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"Sem Liberdade Não Há Informação"

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29 de maio de 2012

Delegado Pitman recebe homenagens em seu aniversário

Domingo, 27, o Delegado Marco Antonio Pitman comemorou seu aniversário, deixando as formalidades para o lado de fora da festa. Compareceram ao evento vários membros da sociedade gurupaense entre empresários, artistas, autoridades locais e amigos. Durante as homenagens alguns convidados fizeram questão de manifestar votos de felicidade e no ensejo expuseram suas opiniões com relação ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Delegado, frente à Delegacia de Polícia Civil de Gurupá. Entre os participantes do evento estava o Promotor de justiça Dr. Luiz Gustavo que manifestou sua satisfação com relação ao trabalho desempenhado pelo Delegado, segundo o promotor “Dr. Pitman conseguiu resgatar a dignidade da Instituição Polícia Civil, dando uma resposta à sociedade gurupaense no combate a criminalidade”. Em seguida aproveitando o ensejo, falando em nome do Governo Municipal, o Vereador Bené Gama destacou a importância do Trabalho do Delegado, que tem contribuído muito com a Segurança Pública do Município, lembrou ainda que “antes a população tinha medo de Delegado, medo do Policial, de Juízes e Promotores, mas, com o avanço da Democracia essas reações estão deixando de existir”. Chegada a sua vez de falar, Dr. Pitman agradeceu a presença dos convidados e enfatizou sua preocupação em fazer um bom trabalho Policial, além de promover a integração entre as pessoas, “só conseguiremos viver bem se estivermos em sociedade” e que “Segurança Pública caminha junto com Esporte e Cultura, e esta integração está assegurada na Constituição Federal” finalizou Pitman. Após as homenagens a festa continuou por conta da Banda Esquema Andrade, contando ainda com as participações de Fernandinho e sua guitarra, do vocalista Junior, Tiago dos teclados e “Pernambuco” com o seu “pandeiro maluco”. Até o final do evento, não foi revelada à idade do aniversariante, detalhe que passou despercebido por todos os convidados. Por Dailton Palheta (Jornalista – Agência de Notícias SBC Brasil).
Promotor Dr. Luiz Gustavo & DPC Pitman





Thiago dos Teclados, Dailton Palheta e Fernandinho

Antonio Palheta, Dr. Pitman  e Dr. Heron
Vereador Bené Gama & Pitman








22 de maio de 2012

Domingo com morte no trânsito em Gurupá


Acidente de trânsito com vítima fatal mancha de sangue o domingo

Em um cruzamento não sinalizado, localizado no bairro do horto, em uma esquina delimitada pelo muro de uma creche em construção. Ocorreu um grave acidente de trânsito neste domingo, dia 20, envolvendo uma motocicleta e uma caçamba basculante, que vinha carregada com aterro. Segundo testemunhas, o condutor da moto ao tentar fazer uma conversão para esquerda avançou a preferencial, colidindo em seguida com o outro veículo. Na moto além do condutor, viajava uma criança e na garupa a jovem Heleyck Helem Rodrigues de Lima, 27 anos de idade, que foi atingida em cheio. Mas, apesar de ter sido socorrida, não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no local. O motorista da caçamba, Paulo César Grins, conhecido por “PC” após prestar socorro, apresentou – se na Delegacia de Polícia Civil de Gurupá, onde foi ouvido pelo Delegado Titular Marco Antonio Pitman, e em seguida liberado. Segundo o Delegado não houve a prisão em flagrante, pelo fato do condutor ter prestado socorro, dirigir no sentido preferencial e ter se apresentado espontaneamente perante a Autoridade Policial. No entanto o mesmo, responderá pelo Art. 302 (homicídio culposo), e inciso 2º(dirigir sem habilitação) do CNTRAN. Após a conclusão do inquérito, o processo seguirá para o Fórum da Comarca de Gurupá para a devida apreciação do Juiz Titular. Com esse, foi o segundo acidente o corrido no mesmo cruzamento, chamando a atenção para a falta de sinalização e planejamento urbanístico. A partir do funcionamento da creche, consequetemente aumentará a circulação de pedestres, especificamente de pessoas acompanhadas de crianças, aumentando ainda mais o risco de acidentes. Outro fato é que o muro está bem próximo a esquina, transformando o local em um “ponto cego”, ou seja, tirando toda a visibilidade de quem pretende cruzar a preferencial. Além do deste, ainda tivemos o registro de mais dois acidentes, somente neste fim de semana. O que precisaria ser feito para o melhoramento do trânsito? Uma maior ação educativa ou simplesmente repressiva? Com a palavra o Poder Público. Por: Dailton Palheta (Jornalista – Agência de Notícias SBC Brasil)www.sbcbrasil.com.br

19 de maio de 2012

Embarcações de grande porte causam danos ao cais de arrimo em Gurupá

Falta de porto para atracação de balsas causa prejuízo ao Município

Uma balsa que fazia desembarque de equipamentos no cais de arrimo, localizado próximo a Hidroviária Municipal, acabou causando um prejuízo ao quebrar parte do cais, que, diga-se de passagem, não é preparado para receber embarcações de grande porte, para isso teria que possuir uma estrutura de defesa, que amenizasse o impacto durante a atracação. O fato chamou atenção para a falta de um local adequado que pudesse ser utilizado no desembarque de veículos de grande porte, cargas ou equipamentos de peso elevado. Nossa reportagem conversou com João Paiva, Secretário de Obras do Município, que reconhece que o cais não foi preparado para receber esse tipo de embarcação, e que a construção apresenta certa fragilidade, mas, informou que já existe um planejamento para remanejar esse tipo de operação, para um porto localizado no bairro da Fortaleza, “iremos concluir o aterramento do porto, para facilitar a atracação das balsas”, concluiu o Secretário. Além de servir para atracação de balsas, o cais também serve de ponto de desembarque de passageiros, vindos principalmente de regiões ribeirinhas do município, que por sua vez, desembarcam boa parte de sua produção agrícola. No local também funciona uma feira ao ar livre, onde é comercializado o pescado que abastece boa parte da população da cidade. Em fim, falando em porto, em cais, nos lembra quando se comentava a respeito de “Gurupá ser o porto da CCBM – Construtora Consórcio Belo Monte”. Mas, hoje essa possibilidade já pode descartada, do contrário a empresa responsável já teria feito com antecedência, algum tipo de investimento no setor de infra – estrutura portuária do município, logicamente, isso antes do início da obra, que já está em pleno andamento. Com tudo, resta para a população, aguardar providências por parte do Poder Público, no sentido de resguardar o patrimônio municipal. Vale lembrar que o antigo cais, foi construído na gestão do ex- prefeito Jorge Palheta, e nunca precisou ser reformado, sendo inclusive ampliado. Porém na recente estrutura construída durante a administração do ex-prefeito Nogueira, já se observa rachaduras, desníveis no piso e perda de parte do muro de proteção “para-peito”, alertando para uma real necessidade de reparos, a pesar do pouco tempo de uso. Por: Dailton Palheta (Jornalista – Agência de Notícias SBC Brasil) www.sbcbrasil.com.br.

11 de maio de 2012

¬Tribunal de Contas dos Municípios confirma rejeição de contas de 2003 de Nogueira

De acordo com a publicação nº 376248 de 09 de maio de 2012, no Diário Oficial do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, que torna pública a decisão especificada na Resolução nº 10.145 de 13 de setembro de 2011, da relatora a Conselheira Rosa Hage, que na Decisão 1: emite parecer prévio contrário, recomendando a não aprovação das Contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Monteiro dos Santos, referente ao exercício financeiro de 2003, tendo em vista as seguintes irregularidades: Remessa da LDO, 1º ao 3º quadrimestres fora dos prazos legais; Remessa dos RGF’s fora dos prazos legais; Remessa dos RREO’s fora dos prazos legais; Divergências de valores os anexos contábeis relativos aos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais; Não foi enviada a relação dos bens imóveis adquiridos no exercício no valor de R$ 421.116,12; Não foi feita a correta apropriação dos encargos patronais no valor de R$ 694.834,54; Não foi cumprido o Art. 212 da Constituição Federal; Não foi cumprido o Art. 7º da Lei nº 9.424/96; Descumprimento da emenda Constitucional nº 29/2000; Decisão 2: Deverá o citado ordenador recolher aos Cofres Públicos Municipais, no prazo de 15 dias os seguintes valores: A) R$ 71.983,51(setenta e um mil, novecentos e oitenta e três mil e cinqüenta e um centavos), devidamente corrigido referente ao valor lançado à conta “Agente Ordenador”. B) R$ 9.000,00(nove mil reais), a título de multa, equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração anual do ordenador, pela remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal, vencida a Conselheira Mara Lúcia quanto ao percentual da multa 15%(quinze por cento). O ano de 2003 é corresponde ao primeiro mandato de Nogueira, de 2001 à 2004, estando em trâmite ainda às prestações que vão até 2008. Por: Da Redação SBC Brasil – Filial Gurupá- PA (www.sbcbrasil.com.br).