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21 de março de 2019

Celulares serão bloqueados a partir de domingo no Pará; veja se o seu está na lista

A última fase da ação de bloqueio de celulares irregulares organizada pela Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) começa no próximo domingo (24) em São Paulo e outros 14 estados brasileiros, incluindo o Pará.

O bloqueio de aparelhos "piratas" começou a ser feito no ano passado. Na época do anúncio, a Anatel estimou que cerca de um milhão de celulares irregulares funcionavam no Brasil.

Além do Pará, serão bloqueados aparelhos do Amazonas; Roraima; Amapá; Maranhão; Piauí; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; Pernambuco; Alagoas; Sergipe; Bahia; Minas Gerais e São Paulo.

DESCUBRA SE SEU APARELHO É "PIRATA" E SERÁ BLOQUEADO

Para descobrir se o seu celular está na lista de bloqueio, você precisa ter o número do IMEI em mãos. No site da Anatel é possível verificar se o seu aparelho está em uma situação regular ou não.

Clique no link e faça a consulta:
http://anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao

Você pode achar o código na caixa do aparelho, em adesivo na parte de trás da bateria ou digitando *#06# e na sequência pressionar a tecla para ligar.

Se seu aparelho comportar mais de um chip, seu celular possui um IMEI para cada um dos simCards.

O QUE É UM CELULAR IRREGULAR?

Celulares passíveis de bloqueio são modelos que não possuem o selo de certificação da Anatel, responsável por fazer testes e garantir a compatibilidade dos aparelhos com a rede de telefonia brasileira.

Além disso, são modelos que possuem certificação estrangeira aceita pela agência ou que tenham tido seu IMEI (espécie de RG do celular) alterado. Sem a aprovação, a Anatel reforça que não é possível garantir a segurança dos celulares em relação a possíveis choques, sobrecarga, radiação e outros riscos ao usuário.
Com o bloqueio, o aparelho não consegue mais se conectar às redes móvel das operadoras de telefonia. As únicas coisas que continuam funcionando são os aplicativos e o wi-fi. Até o momento 244.217 celulares já foram bloqueados no Brasil.

No dia 7 de janeiro deste ano, a Anatel começou a enviar mensagens de alerta informando ao consumidor que o aparelho que ele tinha em mãos se tratava de um celular irregular.

No total, foram 531.446 mensagens de aviso. Se você não recebeu nenhuma é porque o seu aparelho está a "salvo".

Caso tenha recebido o alerta, a Anatel recomenda que o consumidor procure a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e busque seus direitos caso tenha sido enganado.

CELULAR DE FORA DO PAÍS?

Se você possui um celular comprado em outro país origem de "fabricantes legítimos" - leia-se marcas importantes no mercado mundial e que não tenham sido impedidas de funcionar no Brasil.

Em casos assim, os celulares costumam ter certificações internacionais de funcionamento. Por isso, também são aceitas aqui.

2 de março de 2019

RESPEITO Beijo 'roubado' e 'mão boba' são crimes e podem gerar pena de até 5 anos

O Carnaval 2019 será o primeiro após a tipificação da importunação sexual como crime passível de prisão em flagrante e pena de 1 a 5 anos de reclusão. Isso significa que “mão boba”, beijo “roubado” e outras situações podem fazer a folia terminar na delegacia. Titular da que tem atendimento especializado para mulheres na Grande Belém, Adriana Norat afirma que é importante denunciar. “Se algo acontecer, seja o tipo de violência que for, a mulher não deve se omitir, não deve ficar calada. Deve buscar ajuda, denunciar, procurar direitos e punição para quem praticou”, reforça.
Até o ano passado, a importunação ofensiva ao pudor era tratada apenas como contravenção penal. Contra o acusado era aberto um procedimento mais simples, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “O que mudou de setembro para cá é que agora ele já passa a responder um inquérito penal e pode cumprir pena em regime fechado”, detalha.
Ela admite que não acredita que a legislação seja suficiente para deixar as mulheres livres de qualquer abordagem não autorizada. “Mas gera uma maior confiança de que, caso ocorra, haverá punição”, explica. A delegada que responde pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), lembra que qualquer outra delegacia ou seccional também podem receber esses tipos de denúncias.
CONSCIENTIZAÇÃO
Para conscientizar sobre a importância do respeito mútuo especialmente nesse período, o coletivo feminista Não É Não realiza uma intensa campanha nos carnavais de rua de 9 estados brasileiros - incluindo, pela primeira vez, o Pará. A meta do grupo que atua aqui é distribuir 10 mil tatuagens adesivas com a frase que dá nome ao movimento. Em nível nacional, esse número deve chegar aos 100 mil.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, elas conseguiram parceria com a marca de moda Amaro e criaram a tatuagem “Minha roupa não é um convite”, também já sendo distribuída. Todos os custos foram pagos por meio de “vaquinhas” realizadas pela internet.
“Tatuamos na pele porque é na pele que a gente sente o assédio e é o nosso corpo que ainda precisa dizer não e ter esse não respeitado. A campanha somos nós dizendo para nossas companheiras, amigas, mães, tias, primas que não está tudo bem em se sentir insegura na rua, não está tudo bem em ter medo quando somos abordadas repentinamente por um homem desconhecido, não está tudo bem em ter medo de ser mulher”, avalia a arquiteta Carolina Aranha, embaixadora da campanha em Belém.
Ela conta que homens solidários à campanha ainda não entendem bem o porquê de as tatuagens serem exclusivas para as mulheres, mas depois de conhecerem melhor a causa, não só compreendem como também ajudam a divulgar. “É nosso lugar de fala, de luta e de escuta. Em outros estados, temos feito rodas de conversa para homens sobre a desconstrução do machismo e sobre não forçar a barra diante de uma situação envolvendo mulher”, afirma.
Membro do mesmo coletivo, Natasha Vasconcelos também entende que entre a mudança na lei e a mudança no comportamento masculino, há um processo árduo de enfrentamento, inclusive cultural. “Não acredito que mulheres estejam menos suscetíveis. Acredito que pautar o assunto e construir novas formas dessa conquista demora um tempo, é a longo prazo”, afirma.
Ela destaca que a informação é fundamental para que se entenda os limites da paquera, do flerte. Uma das integrantes do grupo já foi vítima desse tipo de assédio, e por isso veio a ideia de reforçar essa mensagem no Carnaval. “Momento perfeito para pautar que não existe justificativa para assédio e nenhum tipo de violência psicológica física e sexual”, orienta.

28 de fevereiro de 2019

Policiais poderão determinar medida protetiva na Lei Maria da Penha

Um projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.

A relatora do projeto na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), manifestou apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto."Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas", defendeu.Apesar da aprovação pela CDH, a senadora Selma Arruda (PSL-MT) registrou que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) aponta que o texto violaria princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes. Ela ressaltou, contudo, que essa questão pode ser resolvida na CCJ.O entendimento foi compartilhado pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), pela relatora, Leila Barros, e por outros senadores presentes, como Soraya Thronicke (PSL-MS) e Alessandro Vieira (PPS-SE).