O Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que atuou durante 12
anos sem carteira assinada em uma mesma casa da cidade de Niterói, no
Rio de Janeiro, fazendo faxina durante três vezes por semana. O caso
abre precedentes para que outros casos sejam avaliados no mesmo modelo.
O pedido de reconhecimento do vínculo
emregatício havia sido considerado improcedente pela Vara do Trabalho de
Niterói, que avaliou o caso como prestação de serviço contínuo. O
processo subiu de instância até o TST, que entendeu que “Não há como
enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades
domésticas durante mais de uma década em uma residência”.
O tribunal ainda ainda determinou o
retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam
julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.
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