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22 de dezembro de 2018

Câmara de Gurupá elege sua nova Mesa Diretora(2019-2020)

Após a aprovação do projeto de Lei nº 007/2018, que dispõe sobre a estimativa da receita orçamentária anual do município de Gurupá, para o exercício financeiro de 2019, a Mesa Diretora da Câmara iniciou o processo eleitoral para o segundo biênio(2019-2020). Durante a apuração foram computados cinco votos para cada uma das duas chapas registradas, e uma abstenção. De acordo com o que determina o Regimento Interno da Casa, a chapa encabeçada pelo vereador mais idoso, deve ser declarada vencedora. Por tanto, assumirão a Mesa Diretora da Câmara, a partir de 1º de janeiro de 2019, Carlos Alberto – Presidente (MDB), Rosélio Pureza da Silva – 1º Secretário(PDT) e Fabiola Moraes – 2ª Secretária(PSDB). O Presidente eleito, Carlos Alberto agradeceu a confiança, destacando a importância da vitória, reforçando seu compromisso em seguir o que o Regimento da Casa determina, respeitando prioritariamente os interesses da coletividade, finalizou.

Após o término do processo eleitoral, o atual Presidente, Manoel José(MDB), destacou algumas de suas ações realizadas no decorrer de seu mandato, apontando investimentos feitos para a melhoria da infraestrutura física  e aquisição de equipamentos para a Câmara, aproveitando também o ensejo para enfatizar a conquista do prêmio, ‘Gestão 100% Transparente’, conferida a Câmara de Gurupá pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará, diante do mérito em atender as exigências do referido Órgão de Contas, quanto ao Portal da Transparência. Agora o Poder Legislativo agora entrou em recesso parlamentar, retornando somente no dia 15 de fevereiro de 2019.

Por: Dailton Palheta

10 de dezembro de 2018

Medidas cautelares do TCMPA sustam licitações em 5 municípios do Marajó

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas acautelatórias, emitidas monocraticamente pelo conselheiro presidente Daniel Lavareda, suspendendo processos licitatórios nos municípios de Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho, pelo motivo de que as administrações públicas desses municípios não estarem procedendo a alimentação do sistema Geo-Obras com os dados referentes a essas licitações, como determina a Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA.

A Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA determina que prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos municipais das administrações direta e indireta têm de publicar os processos licitatórios referentes a obras e serviços públicos de engenharia, de qualquer valor, no Geo-Obras e não no Mural de Licitações, que continuará recebendo os demais tipos de licitações. O cadastramento no Geo-Obras é obrigatório e deve ser feito através do UNICAD/TCMPA.

Os ordenadores de despesas dos municípios de Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho têm prazos de 48 horas para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$5 mil, e de três dias para apresentar defesa.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro. O Ministério Público de Contas dos Municípios acompanhou a decisão.

Fonte: TCM