O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas acautelatórias, emitidas monocraticamente pelo conselheiro presidente Daniel Lavareda, suspendendo processos licitatórios nos municípios de Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho, pelo motivo de que as administrações públicas desses municípios não estarem procedendo a alimentação do sistema Geo-Obras com os dados referentes a essas licitações, como determina a Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA.
A Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA determina que prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos municipais das administrações direta e indireta têm de publicar os processos licitatórios referentes a obras e serviços públicos de engenharia, de qualquer valor, no Geo-Obras e não no Mural de Licitações, que continuará recebendo os demais tipos de licitações. O cadastramento no Geo-Obras é obrigatório e deve ser feito através do UNICAD/TCMPA.
Os ordenadores de despesas dos municípios de Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho têm prazos de 48 horas para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$5 mil, e de três dias para apresentar defesa.
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro. O Ministério Público de Contas dos Municípios acompanhou a decisão.
Fonte: TCM
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