A exemplo do que já está
valendo para os candidatos desde o último dia 22 de setembro, nenhum eleitor
poderá ser preso a partir de hoje. Com o mesmo objetivo, o de garantir a
continuidade do pleito. A diferença é que, no caso dos eleitores, além de
flagrante delito, a suspensão de prisão não é válida também em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.Segundo o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, as
exceções à suspensão de prisões no caso dos eleitores acontecem para garantir
um direito que é de todo cidadão brasileiro. “É para garantir o exercício do
voto”, destaca, ao explicar porque o número de exceções é maior para os
eleitores do que para os candidatos que, nesse período, só podem ser presos em
caso de flagrante delito. “É uma questão legislativa. Talvez o candidato seja
uma figura mais central no processo eleitoral. A prisão de um candidato pode
repercutir nos votos e no próprio processo”.
FLAGRANTE
FLAGRANTE
Além do flagrante – regra vigente tanto para
eleitores quanto para candidatos -, os eleitores poderão ser presos, mesmo
dentro desse período de suspensão, em mais dois casos. “O eleitor poderá ser
preso em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, que
é uma sentença que já vem no fim do processo com a determinação do juiz”,
explica o procurador. “Também pode ser preso em caso de desrespeito a
salvo-conduto, que é a ordem de um juiz que garante que uma pessoa não pode ser
presa”.
Independente da determinação do Código, o
delegado geral da Polícia Civil do Estado do Pará (PC), Nilton Atayde, explicou
recentemente que pouca coisa mudará na atuação da polícia durante este período.
“O que o Código prevê já é o que a Constituição (Constituição Federal de 1988)
também prevê. Qualquer cidadão só pode ser preso ou em flagrante ou por ordem
de autoridade judiciária competente. Hoje, o artigo 5º da Constituição Federal
já determina que um cidadão não pode ser preso fora dessas situações”.
“Para
a polícia não muda nada. O código pretende garantir ao cidadão que ele exerça o
seu direito de votar, mas isso não dá abertura para que ele cometa crimes
porque, se ele cometer um crime e for pego em flagrante, vai ser preso”. Da Redação: Dailton
Palheta (Jornalista –credenciado SBC Brasil – Sistema Brasil de Comunicação).
Nenhum comentário:
Postar um comentário