Agricultores familiares já podem solicitar a Dispensa da Licença Ambiental (DLA) para a atividade. A medida visa simplificar os procedimentos para a prática desta modalidade da agricultura, contemplando áreas de até quatro módulos fiscais. O esforço é para simplificar o processo produtivo, desde que se cumpra a legislação ambiental. As informações são da Agência Pará.
A Resolução nº 107, que trata sobre a DLA para os agricultores familiares foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) em março deste ano e a secretaria de estado de Meio Ambiente (Sema) teve um prazo de 60 dias para definir os procedimentos para solicitação do pedido da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental. Para solicitar a dispensa os produtores terão que preencher um formulário que já está disponível no site www.sema.pa.gov.br.
A DLA para a agricultura familiar foi considerada pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Pará (Fetagri) um avanço importante para a economia rural. Na opinião do presidente da Fetagri, Carlos Augusto Silva, a redução da burocracia dará um novo dinamismo ao processo produtivo e vai facilitar a obtenção do crédito pelo pequeno produtor.
O secretário de Estado de Agricultura, Hildegardo Nunes, alerta que a dispensa da licença ambiental não significa que o produtor está livre de cumprir a legislação ambiental. "A resolução vem para desburocratizar o processo e, consequentemente, contribuir para a redução dos custos da produção", explicou.
O secretário disse ainda que a agricultura familiar é de baixo impacto ambiental e esse procedimento vem para simplificar a vida do produtor, que não precisará cumprir um enorme trâmite burocrático para poder produzir. Qualquer atividade agropecuária, dentro do limite estipulado de até quatro módulos fiscais, está liberada do licenciamento, mas é preciso seguir os princípios estabelecidos em lei no que se refere à preservação ambiental, reserva legal e sustentabilidade.
A medida foi uma iniciativa das secretarias de Estado de Agricultura (Sagri) e de Meio Ambiente (Sema), juntamente com o Ministério Público Estadual e os programas Pará Rural e Municípios Verde.
A Resolução nº 107, que trata sobre a DLA para os agricultores familiares foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) em março deste ano e a secretaria de estado de Meio Ambiente (Sema) teve um prazo de 60 dias para definir os procedimentos para solicitação do pedido da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental. Para solicitar a dispensa os produtores terão que preencher um formulário que já está disponível no site www.sema.pa.gov.br.
A DLA para a agricultura familiar foi considerada pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Pará (Fetagri) um avanço importante para a economia rural. Na opinião do presidente da Fetagri, Carlos Augusto Silva, a redução da burocracia dará um novo dinamismo ao processo produtivo e vai facilitar a obtenção do crédito pelo pequeno produtor.
O secretário de Estado de Agricultura, Hildegardo Nunes, alerta que a dispensa da licença ambiental não significa que o produtor está livre de cumprir a legislação ambiental. "A resolução vem para desburocratizar o processo e, consequentemente, contribuir para a redução dos custos da produção", explicou.
O secretário disse ainda que a agricultura familiar é de baixo impacto ambiental e esse procedimento vem para simplificar a vida do produtor, que não precisará cumprir um enorme trâmite burocrático para poder produzir. Qualquer atividade agropecuária, dentro do limite estipulado de até quatro módulos fiscais, está liberada do licenciamento, mas é preciso seguir os princípios estabelecidos em lei no que se refere à preservação ambiental, reserva legal e sustentabilidade.
A medida foi uma iniciativa das secretarias de Estado de Agricultura (Sagri) e de Meio Ambiente (Sema), juntamente com o Ministério Público Estadual e os programas Pará Rural e Municípios Verde.
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