Após
várias denúncias apresentadas na delegacia de Gurupá acerca do mal uso de arma
de fogo por parte de alguns moradores do rio Marajoí, e em alguns casos sendo
utilizadas como instrumento de ameaça à integridade física de pessoas. O
delegado Marco Antonio Pitman Machado diante do quadro ilícito montou na manhã de sexta- feira (5), uma operação policial em parceria com o destacamento de
polícia militar de Gurupá, comandado pelo Sub Ten. PM – Peres, operação à
priori, em caráter educativo, porém, em caso de necessidade, sendo aplicadas
ações repressivas. No decorrer da ação, duas pessoas foram presas em flagrante
por posse ilegal de arma de fogo, Morgênio da Paixão Lima de Andrade conhecido
por “Hermógines” que possuía uma espingarda calibre 28, além de munições já
deflagradas e outras carregadas para pronto uso, Jaliel Pinheiro Couto
conhecido como “Pastor” que estava de posse de uma espingarda calibre 32, assim
como, munições também, prontas para
serem usadas. Segundo a polícia, ainda no rio Marajoí foram encontrados alguns tonéis
de combustível de procedência duvidosa, que estavam sendo comercializados por
Raimundo Nogueira vulgo “Mundinho” não localizado no momento da apreensão.
Ao retornarem a sede do município, a equipe de policiais se deparou com Rosivaldo Ramos Fernandes que portava em via pública uma espingarda calibre 28, além de seu respectivo municiamento. Os acusados depois de pagarem fiança, foram postos em liberdade para responderem pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12 da lei 10.826/2003) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da mesma lei). Recomendam-se as pessoas que possuem arma de fogo em casa, que procurem a sede polícia federal mais próxima, a fim de regularizar a situação de seu armamento, do contrário, estarão sujeitas as penalidades previstas nas leis supracitadas, com penas variáveis de 1 a 3 anos de detenção.
Ao retornarem a sede do município, a equipe de policiais se deparou com Rosivaldo Ramos Fernandes que portava em via pública uma espingarda calibre 28, além de seu respectivo municiamento. Os acusados depois de pagarem fiança, foram postos em liberdade para responderem pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12 da lei 10.826/2003) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da mesma lei). Recomendam-se as pessoas que possuem arma de fogo em casa, que procurem a sede polícia federal mais próxima, a fim de regularizar a situação de seu armamento, do contrário, estarão sujeitas as penalidades previstas nas leis supracitadas, com penas variáveis de 1 a 3 anos de detenção.
(Por:
Dailton Palheta/SBC Brasil/ com informações do EPC - Douglas Volnei).
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