As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.
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