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19 de agosto de 2012

Juiz eleitoral exige cadastro de veículos de propaganda


Veículos de Propaganda terão que ser cadastrados junto ao cartório Eleitoral


O Juiz eleitoral da 26ª Zona, Dr. Aidison Souza publicou uma Portaria que exige dos Partidos Políticos ou Coligações, a apresentação das respectivas documentações dos veículos utilizados nos serviços de propaganda eleitoral, assim como, a documentação de seus condutores, ou seja, a apresentação da Carteira de Habilitação, além de proibir o a propaganda volante nas Avenidas São Benedito e Santo Antonio. Considerando que nas mesmas estão assentados os endereços da principal Unidade de Saúde da cidade, Fórum, Escola Prefeitura entre outros setores administrativos. O fato é que a medida ocasionou momentaneamente uma espécie de toque de silêncio em toda a cidade, devido à maioria dos motoristas que prestavam o serviço, não possuir a documentação necessária, o que provocou uma verdadeira correria na busca por habilitados. Pela portaria os comitês eleitorais têm um prazo de cinco dias para se adequarem às exigências, a partir daí, certamente as fiscalizações serão rigorosas, para que aqueles que forem cadastrados como motoristas possam ser os verdadeiros executores do serviço. Nos últimos eventos políticos realizados, observou-se um verdadeiro festival de abusos no trânsito, como: Motocicletas conduzidas por menores de idade, alguns condutores aparentemente embriagados, entre outras irregularidades. A louvável atitude tomada por parte do Juiz, sem dúvida vem trazer uma maior segurança para este processo eleitoral. Por: Dailton Palheta (Jornalista - SBC Brasil).

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