Veículos de Propaganda terão que ser cadastrados
junto ao cartório Eleitoral
O Juiz eleitoral da 26ª Zona,
Dr. Aidison Souza publicou uma Portaria que exige dos Partidos Políticos ou
Coligações, a apresentação das respectivas documentações dos veículos utilizados
nos serviços de propaganda eleitoral, assim como, a documentação de seus
condutores, ou seja, a apresentação da Carteira de Habilitação, além de proibir
o a propaganda volante nas Avenidas São Benedito e Santo Antonio. Considerando
que nas mesmas estão assentados os endereços da principal Unidade de Saúde da
cidade, Fórum, Escola Prefeitura entre outros setores administrativos. O fato é
que a medida ocasionou momentaneamente uma espécie de toque de silêncio em toda
a cidade, devido à maioria dos motoristas que prestavam o serviço, não possuir a
documentação necessária, o que provocou uma verdadeira correria na busca por
habilitados. Pela portaria os comitês eleitorais têm um prazo de cinco dias para
se adequarem às exigências, a partir daí, certamente as fiscalizações serão
rigorosas, para que aqueles que forem cadastrados como motoristas possam ser os
verdadeiros executores do serviço. Nos últimos eventos políticos realizados,
observou-se um verdadeiro festival de abusos no trânsito, como: Motocicletas
conduzidas por menores de idade, alguns condutores aparentemente embriagados,
entre outras irregularidades. A louvável atitude tomada por parte do Juiz, sem
dúvida vem trazer uma maior segurança para este processo eleitoral. Por: Dailton Palheta (Jornalista - SBC
Brasil).
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