O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.
A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão. Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados. A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach,
No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância. “Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.
Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.
A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão. Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados. A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach,
No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância. “Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.
Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
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