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1 de agosto de 2014

TRE barra candidatura de Paulo Rocha ao Senado


O Tribunal Regional Eleitoral do Pará indeferiu o registro de candidatura do petista Paulo Rocha ao Senado. Por maioria dos votos, 3 a 2, o tribunal acatou o pedido de impugnação da candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o MP, Rocha não poderia ser candidato ao Senado por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005 para escapar do processo por quebra de decoro à época do escândalo do mensalão.
Para a justiça eleitoral, Paulo Rocha deve ser submetido à Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo e está inelegível até janeiro de 2015. Votaram pelo indeferimento da candidatura o desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do processo, e os juízes Ruy Dias de Souza Filho e Ezilda Pastana Mutran. Os juízes Marco Antônio Lobo Castelo Branco e Mancipor Oliveira Lopes votaram a favor da candidatura do ex-parlamentar.
Paulo Rocha pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Segundo a defesa do ex-deputado a candidatura será mantida ainda que sub judice. O advogado Egídio Sales Filho disse que recorrerá ao TSE após a publicação da decisão do TRE no Diário da Justiça.
O ex-parlamentar concorre ao Senado pela coligação 'Todos Pelo Pará', integrada pelo PT, PMDB, DEM, PC do B, PHS, PSL, PROS, PDT, PPL, PTN e PR.
(Da redação)

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