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"Sem Liberdade Não Há Informação"

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24 de setembro de 2015

SETE MUNICÍPIOS MARAJOARAS PODEM TER BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS

(Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná e SSBV estão inadimplentes no SINCONFI referente às contas anuais de 2013)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que muitos Municípios continuam inadimplentes no SINCONFI por não ter submetido as contas anuais de 2013 no sistema. A lista divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aponta que 104 Municípios estão nessa situação.
Conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), as contas anuais municipais deveriam ter sido encaminhadas ao Poder Executivo da União até o dia 30 de abril de 2014. O não cumprimento da obrigação pode acarretar em sérias restrições, entre elas, o bloqueio das transferências voluntárias.
 Apesar de o prazo ter sido encerrado, os gestores municipais ainda podem remeter as suas contas e regularizar a situação de inadimplência de seu Município no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Para isso, o gestor deve seguir instruções dispostas no art. 5º da Portaria do STN nº 702.
  Procedimentos
A STN orienta que as contas anuais referentes ao exercício de 2013 deverão ser entregues no Siconfi, disponível no site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf
Ao acessar, o gestor deve fazer o preenchimento da DCA, para os entes da Federação que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) no exercício de 2013. Já para os demais entes, deve ser preenchido o Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC). 
(Da redação)

15 de setembro de 2015

Breves e Ponta de Pedras recebem mais uma etapa da Conferência Regional de Juventude

Um grande número de jovens participou das Conferências Regionais de Juventude da Região do Marajó, na última semana. Dividida em duas regionais – dos campos e da floresta – as conferências aconteceram nos municípios de Breves e Ponta de Pedras. As regionais do Marajó foram as últimas de uma série de 13 conferências regionais que estão sendo realizadas em todo o Estado durante os meses de julho, agosto e setembro.

O objetivo é que, durante as conferências regionais, as diferentes regiões do Estado criem propostas, para que durante a Conferência Estadual, que acontecerá em Belém, estas propostas sejam agregadas ao plano Estadual da Juventude, que será criado de forma coletiva e colaborativa por jovens das diversas regiões do Pará.

Diferente das outras regionais, devido as peculiaridades e tamanho da região, foi decidido que a conferência, no Marajó, seria dividida em duas sub-regiões: a regional dos campos, que foi realizada no município de Ponta de Pedras, englobou jovens dos municípios de Ponta de Pedras, São Sebastião da Boa Vista, Cachoeira do Arari e Soure; e a regional de floresta, realizada no município de Breves, que contou com a participação de jovens de Breves, Bagre, Curralinho, Chaves e Melgaço. Ao todo, cerca de 420 jovens participaram dos dois eventos.

9 de setembro de 2015

Gurupá: Autor de homicídio é preso pela PM

Na terça - feira, 8, a Polícia Militar efetuou a prisão em flagrante de Vandeclei Costa de Souza, (25 anos), vulgo Jaíca, acusado de desferir 4 facadas em José Gomes Sena, (17 anos), que não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer logo após o fato. Segundo o delegado Geraldo Neto, o crime ocorreu no dia 7 de setembro, e teria sido motivado após uma discussão banal, durante uma bebedeira. O homicida encontra-se preso na carceragem da delegacia de Gurupá, a disposição da Justiça.

5 de setembro de 2015

Em menos de 1 ano, STF arquivou 6 processos contra Jader

No Brasil, as chances de um investigado se livrar de um processo judicial sem ao menos ser julgado dobra quando a pessoa completa 70 anos. É que, por lei, o prazo de prescrição de crimes é contado pela metade para acusados com essa idade ou mais.

Prova viva de que a regra contribui com a impunidade é o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Somente nesta sexta-feira, o parlamentar teve três ações penais arquivadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por esse motivo. Desde o ano passado, quando Jader comemorou 70 anos de vida, o tribunal encerrou outros três processos contra ele sem julgar os casos.
As decisões de hoje foram tomadas pelo ministro Edson Fachin. Nas três ações penais, Jader era acusado de fraudes na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), órgão sobre o qual tinha influência na década de 1990. “Nos termos do artigo 115 do Código Penal, os prazos prescricionais são reduzidos de metade se o acusado for maior de 70 anos na data da sentença. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Jader Fontenelle Barbalho”, escreveu Fachin.

Uma das ações penais foi aberta em 2002. Segundo o Ministério Público, Jader teria ordenado o desvio de verbas da Sudam nos anos 1990. A denúncia diz que os desvios foram operados por uma pessoa indicada pelo senador para atuar no órgão. A outra ação penal é mais recente, de 2011. Nela, o Ministério Público acusa o senador de ter influenciado na nomeação de dois superintendentes da Sudam que realizaram gestões fraudulentas. Segundo o processo, Jader cobrava propina de 20% dos recursos liberados para os projetos do órgão. A terceira ação está em segredo de justiça.

No dia 18 de agosto, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, arquivar uma ação penal contra Jader, também sem julgar. Ele era acusado de peculato em razão da desapropriação de terras pelo Incra na década de 1980, quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Em 18 de maio, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo em relação a outro processo, em que o parlamentar era acusado de peculato e lavagem dinheiro. Em 31 de março, ocorreu o mesmo em relação a um processo aberto contra o senador em 2003 por peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A decisão foi da ministra Rosa Weber.

3 de setembro de 2015

Câmaras Criminais aceitam denúncia contra prefeito de Gurupá

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.

De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.