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12 de março de 2019

CPF vira documento único de acesso a dados e benefícios do governo


O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que transforma o CPF em documento de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

Com a mudança, vai ser possível apresentar o CPF no lugar do número de carteira de trabalho, PIS/Pasep, certificado de alistamento militar, número de matrícula para aluno de universidades públicas federais e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

No caso da CNH, contudo, o motorista será obrigada a carregar a carteira enquanto dirige, já que esta é uma exigência legal. O porte da CNH pode ser feito tanto pelo documento físico quanto via aplicativo para celular.


Economia
CPF vira documento único de acesso a dados e benefícios do governo
Número será usado por órgãos da administração federal no lugar de outros documentos, mas medida não cria um único documento físico
Por Da redação
access_time 12 mar 2019, 10h47 - Publicado em 12 mar 2019, 10h25
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CPF - Nome social
Cartão do CPF (Márcio Fernandes/AE/VEJA)

O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que transforma o CPF em documento de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

Com a mudança, vai ser possível apresentar o CPF no lugar do número de carteira de trabalho, PIS/Pasep, certificado de alistamento militar, número de matrícula para aluno de universidades públicas federais e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

No caso da CNH, contudo, o motorista será obrigada a carregar a carteira enquanto dirige, já que esta é uma exigência legal. O porte da CNH pode ser feito tanto pelo documento físico quanto via aplicativo para celular.

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O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Apesar da mudança, o decreto não prevê a criação de um documento único físico.  


Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida por lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

Para o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o decreto vem para eliminar várias exigências que, com os avanços tecnológicos de hoje, já não fazem mais sentido. “É cada vez mais comum acessar diversos serviços com uma conta só. Então, por que precisamos de tantos documentos diferentes para acessar um serviço nos órgãos do governo?”, ressaltou.
Segundo o Ministério da Economia, a medida é mais um passo na direção da consolidação de um cadastro que vai reunir os dados do cidadão a partir da integração das plataformas digitais do governo, a fim de criar uma rede de confiança entre órgãos do Poder Executivo Federal. “Com a utilização de soluções de tecnologia, o governo federal vem simplificando os processos e os procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciando melhores condições para o compartilhamento das informações”, disse a pasta em nota. 

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