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15 de junho de 2011

UVA-Universidade Estadual Vale do Acaraú, é Barrada pelo Conselho Estadual de Educação do Amapá



Como o nome mesmo ja diz, A Universidade é "Estadual", mas, não do estado Amapá, e muito menos do Pará, onde a mesma mantém cursos que foram ou estão sendo ministrados, a UVA tem a  fama de aprovar seus alunos com facilidade, inclusive conheço alguns que foram aprovados tendo acertado pouco mais de dez pergutas da prova de admissão. para quem não sabe A UVA é uma autarquia mantida pelo Governo do Estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado, se a UVA pode ministrar cursos em outros estados, por que então, as universidades estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, do então vizinho Pará não podem?
Resumindo, Em uma notificação assinada pela presidente do Conselho de Educação do Amapá, Maria Vitória Chagas, o Conselho informa que durante sessão plenária ordinária do colegiado realizada no dia 25 deste mês, decidiu por unanimidade “cessar, de forma definitiva, a anuência concedida à UVA, para ministrar cursos de graduação de formação de professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena Específica para 5ª a 8ª séries, Ensino Médio e Sequencial de Formação Específica, além da Pós-Graduação ministrados no Amapá”. A decisão foi baseada no parecer nº 006/2011.Com isso, o Conselho determina que a UVA se abstenha de realizar novas matrículas nos cursos referidos, via processo seletivo, transferência de alunos ou por qualquer outra forma de ingresso, vedada a transferência para qualquer outra instituição de ensino superior a não ser por opção expressa do aluno.

A UVA, sofre outros processos movidos por Ministérios Públicos de outros Estados, com a alegação de que a mesma não possui autorização para ministrar cursos além dos limites territoriais a que pertence sua primária regularização. Algumas das ações questionam, a cobraça de matrículas e mensalidades por parte da Universidade, sendo que a mesma possui vínculo com o poder público, e por assim ser, não poderia está cobrando por seus serviços, contrariando oprevisto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Diante de tudo, a Uva corre o risco de ser condenada a devolver todos os valores investidos aos seus alunos, "a batata pode está Assando".

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