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5 de novembro de 2013

Sine cadastra pescadores para recebimento de salário no período de defeso

De novembro de 2013 a fevereiro de 2014, a pesca está proibida nas bacias dos rios Tocantins, Amazonas e Marajó, devido ao período de defeso. Com a proibição da pesca, os pescadores precisam se cadastrar para o recebimento de uma assistência financeira temporária. Para agilizar esse cadastramento, uma ação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (Seter), coordenada pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), já recebeu a documentação de quase 14 mil pescadores pelo Sine, nos primeiros 15 dias da ação, que se estenderá até fevereiro.

Até o dia 17 de janeiro de 2014, uma equipe do Sine visitará 26 municípios, levando as fichas do Ministério do Trabalho e Emprego e recebendo os documentos dos pescadores. “Até agora já foram recebidos os documentos de pescadores de Ipixuna do Pará, Goianésia do Pará, Nova Ipixuna e Moju. Neste momento estão sendo recebidos os de Igarapé-Miri, Novo Repartimento e Abaetetuba”, informou Julião.

O pescador que já estiver cadastrado desde o ano passado receberá uma ficha com todos os seus dados. Ele deve assinar o requerimento e guardar o canhoto, que comprova a entrada do documento, o qual será cadastrado no site do MTE para liberação do pagamento, após trinta dias do cadastramento.

No Pará, existem 277 mil pescadores cadastrados no Ministério. No ano passado, cerca de 50 mil pescadores foram atendidos pelo Sine. Os documentos necessários para o cadastramento são: cópia e original do RG, CPF, comprovante de residência, PIS (Programa de Integração Social), NIT (Número de Identificação do Trabalhador), CEI (Cadastro Específico no INSS), RGP (Registro Geral de Pescador) e Carteira de Trabalho.
(Da redação)

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