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6 de abril de 2015

TST reconhece vínculo empregatício de diarista

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que atuou durante 12 anos sem carteira assinada em uma mesma casa da cidade de Niterói, no Rio de Janeiro, fazendo faxina durante três vezes por semana. O caso abre precedentes para que outros casos sejam avaliados no mesmo modelo.
O pedido de reconhecimento do vínculo emregatício havia sido considerado improcedente pela Vara do Trabalho de Niterói, que avaliou o caso como prestação de serviço contínuo. O processo subiu de instância até o TST, que entendeu que “Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência”.
O tribunal ainda ainda determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.

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