Descrição do Blog.

"Sem Liberdade Não Há Informação"

O objetivo deste Blog é tão somente para contribuir com o acesso a informação. Não se tratando de um instrumento de divulgação de ideais políticos ou de ferramenta para denegrir imagem alheia. Contamos sempre com o acesso de pessoas que compartilhem com esta premissa.

7 de junho de 2013

Obra da academia da saúde contraria Lei municipal 824/96

A principal característica que identifica qualquer cidade situada às margens do imponente rio Amazonas, sem dúvida,  é a sua orla. Tida por muitos visitantes como a fachada de uma casa, despertando  de imediato uma boa ou má impressão. A fim de  preservar essa importante característica, em 21 de junho de 1996, foi aprovada a Lei municipal nº 824/96, que no ano seguinte  sofrera uma importante alteração em seu Artigo 1º, proibindo qualquer concessão, doação, locação, aforamento, ou cessão a qualquer título da área no perímetro claramente especificado, principalmente referindo-se a orla da cidade de Gurupá, indo do prédio onde hoje funciona os Correios até a Fortaleza de Santo Antonio.  

O que chama atenção é o fato  de que hoje uma obra em plena fase de execução, estaria indo de encontro ao que a lei municipal determina.  Referindo – se a construção de uma das 85 unidades da “Academia da saúde”, obra iniciada em 2012 pela empresa LS Fundações e construções Ltda., mediante convênio firmado entre a prefeitura de Gurupá  e o ministério da saúde. Mesmo sendo de relevante interesse público,  a edificação certamente não levará em conta, a bela margem do Amazonas, devido o projeto ter que obedecer a um padrão aprovado pelo ministério da saúde. Diferente do caso do prédio da prefeitura de Gurupá, que em seu estilo europeu, acrescenta ainda mais à beleza da orla da cidade. 
Contudo, não podemos esquecer de que há uma lei municipal que foi ignorada. Será que diante deste exemplo, abrir-se-ão prerrogativas a terceiros? Já que o próprio poder municipal escolheu o local e autorizou o início da obra, mostrando – se totalmente alheio ao que diz a legislação. Para falar sobre o assunto, nossa reportagem tentou por várias vezes, contato com representantes da prefeitura, mas, não obtivemos sucesso. Em seguida, contatamos o ministério público para que o mesmo se manifestasse a respeito do descumprimento da lei, mas, também não obtivemos êxito, pois, a instituição encontra-se sem representante titular na comarca de Gurupá. Por tanto, aguardaremos e publicaremos o posicionamento da promotoria. Diante do quadro, pairam lacunas quanto às perguntas: Será que as todas as leis aprovadas pela Câmara Municipal estão realmente sendo obedecidas? Ou essa foi apenas só mais uma “Lei pra inglês ver”?(Por: Dailton Palheta)

Um comentário:

Unknown disse...

Realmente já havia notado algo de estranho nessa obra, pelos fatos que já foram citados na matéria. A orla de Gurupá é tão bonita, mas infelizmente essa paisagem está sendo tomada por obras e alguns pontos de vendas, acredito que a praça mariocay é um grande exemplo disso, sem contar as barracas ao lado do muro do hospital que eu acredito não ser um ponto adequado para colocar vendas. Enfim, acho que tudo isso deve ser observado.